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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1739/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1739 de 21 de setembro de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=290.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 08/05/2024 às 14:52:51.

Lei 1739, de 21 de setembro de 2006
Denomina os prolongamentos das ruas que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Os prolongamentos das atuais Ruas “Luiz Perassa” e “João Angelo Filho”, situados no Jardim “Boa Vista IV”, nesta cidade, terão a mesma denominação das vias iniciais, isto é, “Luiz Perassa” e “João Ângelo Filho”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de setembro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.